CONTRATO DE ALUGUEL

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS
Pelo presente instrumento particular de CONTRATO, de um lado CONSCIENCIA MODA E BRECHO, LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 14.311.585/0003-37, com sede na Rua Guapeni, 34, Tijuca/RJ, com nome fantasia POWERLOOK, neste ato devidamente representada na forma de seu Contrato Social, doravante denominada simplesmente CONTRATADA; e, de outro lado a(o) CONTRATANTE, cuja qualificação encontra-se devidamente cadastrada e registrada no sistema POWERLOOK, podendo ambos serem denominados de “PARTES” ou isoladamente, indistintamente, de “PARTE“.

RESOLVEM as PARTES celebrar o presente Contrato de Locação de Bens Móveis que se regerá pelos termos e condições adiante alinhavadas, cujo objeto é a locação de qualquer um dos produtos disponibilizados no website www.powerlook.com.br , de propriedade da CONTRATADA, obrigando-se entre si, e por seus sucessores, de forma irrevogável e irretratável, para todos os fins de direito.

Cláusula Primeira – Do Objeto

1.1. O presente contrato tem como objeto a locação por prazo certo e determinado de quaisquer produtos (“BENS“) de propriedade única e exclusiva da CONTRATADA, disponibilizados no seu Site e selecionados pela(o) CONTRATANTE, de acordo com a disponibilidade dos mesmos.

Cláusula Segunda – Do Preço

2.1. O valor da locação dos BENS é informado à(ao) CONTRATANTE no ato da contratação considerando: o produto a ser locado; o prazo da locação; o local de entrega e a forma de devolução dos BENS. O do respectivo frete de entrega e/ou devolução poderá ser acrescido, a critério exclusivo da CONTRATADA, ao valor da locação, mediante prévia informação.

2.2. Para efetivação da contratação da locação pretendida, a(o) CONTRATANTE deverá realizar o pagamento do valor total da locação dos BENS, por meio de cartão de crédito ou por qualquer outro meio disponibilizado pela CONTRATADA. A(O) CONTRATANTE desde já autoriza a CONTRATADA a efetivar a cobrança do valor da locação dos BENS no cartão de crédito indicado na solicitação de locação realizada via Site, ou presencialmente na Loja.

2.3. A(O) CONTRATANTE desde já autoriza a CONTRATADA a efetivar as cobranças adicionais que se fizerem necessárias nas hipóteses previstas neste CONTRATO.

Clausula Terceira – Do Prazo da Locação

3.1. O prazo da locação será escolhido pela(o) CONTRATANTE no ato da contratação, conforme disponibilizado no site da CONTRATADA.

3.2. É facultado à(o) CONTRATANTE requerer por e-mail a extensão do prazo de Locação do(s) produtos(s) à CONTRATADA, que aprovará ou não tal solicitação, após análise de disponibilidade do(s) produto(s), e mediante o pagamento adicional do valor do aluguel decorrente da extensão do prazo de locação.

Cláusula Quarta – Da Entrega dos BENS Locados

4.1. A(O) CONTRATANTE poderá optar pela coleta dos BENS diretamente no endereço da loja física da CONTRATADA, conforme informado no Site; ou entrega dos BENS pela CONTRATADA, observado o prazo de entrega estabelecido pela(o) CONTRATANTE e pela CONTRATADA na solicitação de locação realizada via Site.

4.2. Na hipótese de entrega dos BENS pela CONTRATADA, consoante o disposto na cláusula anterior, a(o) CONTRATANTE concorda em assumir a total responsabilidade pela recepção dos BENS enviados para o local especificado na solicitação de locação realizada via Site. Desta forma, atesta a(o) CONTRATANTE que o endereço de envio é seguro e capaz de receber fisicamente os BENS, responsabilizando-se pelas informações prestadas e pelo recebimento dos mesmos. Caso o endereço de entrega não seja considerado seguro, conforme notório conhecimento, ou de acordo com a definição acima, a critério da CONTRATADA, esta última poderá deixar de concluir a negociação, rescindindo o CONTRATO, deixando de entregar os BENS, mediante, se for o caso, a devolução do pagamento eventualmente realizado. Da mesma forma, a CONTRATADA não se responsabiliza pelos BENS entregues e recebidos sem segurança e/ou vigilância. A(o) CONTRATANTE reconhece expressamente que fornecer um endereço não seguro e/ou de difícil acesso e que dificulte e/ou impossibilite a entrega pode resultar em atrasos na entrega e/ou em cobranças adicionais de entrega que serão arcadas exclusivamente pela(o) CONTRATANTE, podendo, ainda, resultar em responsabilização pela deterioração ou perecimento do bem e, por fim, em rescisão contratual, restituição do valor de frete pago pela CONTRATADA, com todos os consectários previstos neste CONTRATO.

4.3. A(O) CONTRATANTE está ciente de que a CONTRATADA se utiliza dos serviços dos correios para a entrega dos produtos, de que se compromete em postar o produto na data correta, mas não consegue dar garantia da entrega do mesmo, de que os correios podem entrar em greve a qualquer momento acarretando a não entrega do(s) produto(s), e de que o vestido pode ser locado antes por outras clientes. Desta forma, caso a cliente anterior danifique o vestido a CONTRATADA entrará em contato com a (o) CONTRATANTE para informar o ocorrido. A(o) CONTRATANTE, por sua vez, poderá optar pela troca do vestido ou estorno do valor pago.

4.4. Os BENS locados serão entregues pela CONTRATADA, à(ao) CONTRATANTE, devidamente limpos, em adequado estado de conservação e prontos para a utilização, segundo as finalidades próprias e usuais a que se destinam, na forma e na data solicitada, ate às 23h (vinte e três horas), sendo certo que, caso a CONTRATADA venha a realizar a entrega antecipada àquela solicitada pela CONTRATANTE, não haverá qualquer cobrança adicional.

4.5. É de responsabilidade da CONTRATADA a entrega dos BENS especificados na solicitação de locação realizada via Site, conforme acordado. Caso isso não aconteça, a CONTRATADA reembolsará a(o) CONTRATANTE pelo valor integral que foi cobrado em seu cartão de crédito, ou por meio de outra forma de pagamento disponibilizada e utilizada.

Cláusula Quinta – Das Obrigações e Responsabilidades da(o) CONTRATANTE

5.1. A(O) CONTRATANTE concorda, desde já, em reparar, todos e quaisquer danos eventualmente causados aos BENS da CONTRATADA, durante o período de sua locação, caso isso seja possível sem que se retire a qualidade, identidade ou o valor dos mesmos, consoante critério exclusivo da CONTRATADA. Para tanto, fica desde já autorizado que os valores decorrentes da reparação dos danos causados aos BENS sejam debitados no seu cartão de crédito, ou por outro meio utilizado para a realização da locação ou disponibilizado para pagamento no site.

5.2. Na hipótese de danos reparáveis, a CONTRATANTE assume, desde já, a responsabilidade em reparar todos e quaisquer danos eventualmente causados ao(s) bem(ns) da CONTRATADA até o valor total da locação, a critério da CONTRATADA; sendo que na hipótese de danos irreparáveis, a cobrança se dará no valor original do bem.

5.3 – A partir da data de recebimento do BEM locado e devolvido em sua loja física, ou entregue pelo correio, a CONTRATADA tem até 10 dias úteis para analisar o BEM devolvido e verificar se há qualquer tipo de dano, reparável ou não, e entrar em contato com a(o) CONTRATANTE para a adequada reparação, conforme descrito neste contrato.

5.4. A CONTRATADA disponibiliza em seu site tabela de medidas para facilitar a escolha do manequim/tamanho dos BENS locados, mas a utilização correta desta tabela é de responsabilidade exclusiva da(o) CONTRATANTE. Desta forma é vedado a(ao) CONTRATANTE realizar qualquer tipo de ajuste nos BENS locados. Caso tais ajustes sejam verificados pela CONTRATADA no momento da devolução serão considerados danos irreparáveis, ainda que já os ajustes realizados já tenham sido desfeitos.

5.5. Cabe a(o) CONTRATANTE, no momento em que receber o(s) produto(s) locado(s), prová-lo(s) ou checálo(s). Havendo qualquer insatisfação quanto o(s) produto(s) locado(s), fica a cargo da(o) CONTRATANTE, a comunicação imediata, até 8 (oito) horas após o recebimento do(s) produto(s) através do e-mail contato@powerlook.com.br.

Cláusula Sexta- Da Possibilidade de Bens Iguais em um Mesmo Evento/Festa

6.1. Não garante a CONTRATADA que o mesmo vestido, ou outro BEM (modelo e/ou cor) locado pela(o) CONTRATANTE não estará em um mesmo evento/festa.

Cláusula Sétima – Da Devolução dos Produtos Locados

7.1. A devolução dos BENS, em perfeito estado, é de exclusiva responsabilidade da(o) CONTRATANTE, sob pena da incidência das multas estabelecidas neste CONTRATO. Poderá a(o) CONTRATANTE optar pela devolução presencial dos BENS diretamente no endereço da CONTRATADA, conforme informado no Site, em horário comercial (das 10h às 19h, de segunda a sexta-feira ou, das 10h às 14h aos sábados), ou a devolução dos BENS, no mesmo endereço, por meio do envio pelos correios, utilizando-se de envelope pré-pago e pré-endereçado enviado pela CONTRATADA juntamente com o produto. Em ambos os casos o recebimento deverá se dar até a data do término do prazo da locação. No caso de envio pelos correios deverá ser utilizada embalagem compatível e adequada, de modo a preservar os BENS, sem prejuízo da adoção de outras cautelas cabíveis.

7.2. Em caso de roubo ou extravio dos BENS, a(o) CONTRATANTE será integralmente responsável, sem prejuízo de eventuais multas aqui previstas, indenização suplementar ou perdas e danos.

7.3. Caso a(o) CONTRATANTE perca o envelope enviado juntamente com o(s) produtos(s) locado(s) e opte por realizar a devolução nas agencias dos Correios, deverá informar a CONTRATADA por e-mail e realizar a devolução do(s) produto(s) através de embalagem adequada, informando o respectivo código de rastreamento, sob pena de multa, conforme Clausula 8.1.

Cláusula Oitava – Do Atraso na Devolução dos Produtos Locados

8.1. Se houver atraso na devolução dos BENS, a(o) CONTRATANTE pagará uma multa correspondente ao valor proporcional a 200% (duzentos por cento) do valor diário da locação realizada, por dia de atraso, cujo valor será cobrado diretamente do cartão de crédito da(o) CONTRATANTE ou por qualquer outro meio utilizado para a realização da locação. Caso a locação tenha se dado por outro meio de pagamento, ou, mesmo, em qualquer caso, poderá a CONTRATADA proceder à cobrança da maneira que lhe aprouver. Caso o valor combinado do aluguel e multa exceda o valor original do produto, conforme indicado pelo Site, fica desde já acordado que a CONTRATADA cobrará da CONTRATANTE somente o montante correspondente ao valor original do produto.

8.2. A(o) CONTRATANTE se compromete a informar imediatamente a CONTRATADA, todo e qualquer possível atraso que possa ocorrer na devolução dos BENS locados, por qualquer meio cabível, desde que de maneira incontroversa, para que possa ser verificada a possibilidade de extensão da locação como indicado abaixo. Qualquer extensão do prazo de locação, ainda que pago, será uma liberalidade da CONTRATADA.

8.3. Será permitida a extensão do prazo da locação dos BENS desde que os mesmos não estejam comprometidos com outro cliente da CONTRATADA. A(o) CONTRATANTE deverá contatar a CONTRATADA caso tenha a intenção de estender o período da locação, através do e-mail e/ou telefone, ou de qualquer outro meio inequívoco, para confirmação da possibilidade de extensão do prazo e pagamento do valor a ser indicado pela CONTRATADA, que, não necessariamente, será o mesmo.

Cláusula Nona – Do Cancelamento da Locação e/ou Troca

9.1. Será permitido à(ao) CONTRATANTE realizar a solicitação de cancelamento e/ou troca da locação, via e-mail, contato@powerlook.com.br, ou por qualquer outro meio formal inequívoco e incontroverso, nas condições descritas a seguir.

9.1.1. Se o cancelamento ocorrer com antecedência de no mínimo 30 dias da data solicitada para o envio ou retirada na loja dos BENS locados. Nesta hipótese, a(o) CONTRATANTE poderá optar por receber o estorno do valor pago com o abatimento de 10% como multa de cancelamento, ou seja receberá 90% do valor pago ou, a(o) CONTRATANTE pode optar por um voucher com crédito do valor referente a 100% do pagamento efetuado, para utilização em uma nova Locação no prazo de até 12 (doze) meses da data de sua emissão, ou seja, da data do pagamento.

9.1.2.Se o cancelamento ocorrer com antecedência de 16 a 29 dias da data solicitada para o envio ou retirada na loja dos BENS locados. Nesta hipótese, a(o) CONTRATANTEpoderá optar por receber o estorno do valor pago com o abatimento de 20% como multa de cancelamento, ou seja receberá 80% do valor pago ou, a CONTRATANTE pode optar por um voucher com crédito do valor referente a 100% do pagamento efetuado, para utilização em uma nova Locação no prazo de até 12 (doze) meses da data de sua emissão, ou seja, da data do pagamento.

9.1.3. Se o cancelamento ocorrer com antecedência de 07 a 15 dias da data solicitada para o envio ou retirada na loja dos BENS locados. Nesta hipótese, a(o) CONTRATANTEpoderá optar por receber o estorno do valor pago com o abatimento de 30% como multa de cancelamento, ou seja receberá 70% do valor pago ou, a CONTRATANTE pode optar por um voucher com crédito do valor referente a 100% do pagamento efetuado, para utilização em uma nova Locação no prazo de até 12 (doze) meses da data de sua emissão, ou seja, da data do pagamento.

9.2. Se o cancelamento e/ou troca da locação dos BENS ocorrer em prazo inferior ao previsto nas cláusulasacima, não haverá estorno ou restituição do valor pago, visto que impedirão a realização de outras locações ou, dependendo da localidade de entrega dos BENS locados, estes podem já ter deixado seu destino de origem, sendo inviável o cancelamento nos termos aqui previstos. Nesta hipótese, a(o) CONTRATANTE receberá um voucher com crédito do valor referente a 50% do pagamento efetuado, para utilização em uma nova Locação no prazo de até 12 (doze) meses da data da sua emissão, ou seja, da data do pagamento anteriormente realizado.

Cláusula Decima – Da Troca de Produtos Locados através do site

10.1. Será permitido à(ao) CONTRATANTE realizar a troca dos BENS locados, por meio de e-mail ou outro meio formal escrito e idôneo à CONTRATADA, apenas e tão somente uma única vez, mediante a verificação de disponibilidade e viabilidade, arcando, ainda, com todos os custos que daí derivarem, respeitados ainda os prazos estabelecidos na cláusula nona.

10.2. A troca dos BENS será concluída com a devolução do mesmo à CONTRATADA em até 24 (vinte e quatro) horas (exceto domingos e feriados) da data da respectiva entrega, sob pena de arcar com as penalidades contratuais e legais previstas, tais como, mas não se esgotando nelas, multa por dia de atraso, conforme já disposto neste CONTRATO, além de indenizações suplementares e perdas e danos. Os BENS só serão tidos como efetivamente recebidos após a conferência, pela CONTRATADA, das suas características, singularidades e estado de conservação, retroagindo a mora, por todo o período, no caso de não recebimento.

Cláusula Décima primeira – Das Disposições Gerais

11.1. Este CONTRATO, incluindo os Termos e Condições de Uso e a Política de Privacidade do Site, seu ANEXO, constitui o acordo integral entre as partes, substituindo qualquer outro porventura anteriormente celebrado entre as PARTES, desde que contenha o mesmo objeto.

11.2. Se houver conflito entre as disposições deste CONTRATO e as de seu ANEXO, como, de resto, entre aquelas e as de qualquer outra manifestação de vontade das PARTES, desde que envolvam o mesmo objeto contratual, sempre prevalecerão aquelas, isto é, as constantes do presente CONTRATO.

11.2. Se qualquer disposição deste CONTRATO for considerada ilegal, inválida ou em conflito com qualquer lei, por qualquer autoridade que tenha competência para a eventual apreciação judicial do conteúdo do presente CONTRATO, a validade das demais disposições permanecerão válidas e em pleno vigor e efeito, caso isso seja possível.

11.3. A responsabilidade da CONTRATADA por eventual falha na entrega dos BENS é limitada ao valor da locação, razão pela qual não será responsável por eventuais danos, diretos ou indiretos, morais ou patrimoniais, decorrentes da locação objeto deste contrato, em qualquer hipótese. Da mesma forma, a CONTRATADA ficará isenta de qualquer responsabilidade em se verificando a ocorrência de caso fortuito, interno ou externo, força maior, fato exclusivo da vítima ou de terceiros, sendo, entretanto, mitigada, no caso de culpa/fato concorrente.

11.4. Todas as cobranças decorrentes do presente CONTRATO estão sujeitas a protesto e a inclusão do nome do devedor nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, sendo que os custos decorrentes de cobranças, incluindo, sem limitação, e exemplificativamente, honorários advocatícios, serão de absoluta responsabilidade do devedor.

11.5. Em caso de violação a qualquer disposição deste CONTRATO, a CONTRATADA reserva-se o direito de não realizar novas locações à(ao) CONTRATANTE inadimplente, bem como o de alterar ou cancelar/rescindir, unilateralmente, o presente CONTRATO, a qualquer momento, a seu exclusivo critério, sem prejuízo de todas as sanções contratuais e legais cabíveis. Da mesma forma, desde que notificando a(o) CONTRATANTE com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, poderá a CONTRATADA resilir o presente CONTRATO, sem qualquer ônus ou justificativas, cabendo-lhe, apenas, o cancelamento/estorno das demais pagamentos mensais referentes à respectiva locação.

11.6. Poderá a CONTRATADA, a seu exclusivo critério, exigir, no momento da locação, ou em outro posterior, desde que no prazo de até 30 (trinta) dias do início da locação, que seja fornecido, pela(o) CONTRATANTE, um número de cartão de crédito válido, com limite disponível, suficiente e compatível, de sua titularidade ou de terceiro, desde que expressamente autorizado por escrito pelo respectivo titular, para que seja bloqueado o valor dos BENS como garantia da devolução dos mesmos em perfeito estado de conservação e na forma aprazada.

11.7. A(O) CONTRATANTE declara estar suficientemente informada quanto ao conteúdo do presente CONTRATO e, assim, de pleno acordo com todas as suas cláusulas e disposições. A(o) CONTRATANTE estará automaticamente aderindo a todos os termos e condições do CONTRATO, bem como àqueles constantes dos Termos e Condições de Uso e Política de Privacidade do Site, que constituem seu ANEXO, obrigando-se, sem qualquer ressalva, ao seu cumprimento e observância integrais. Isso se dará pela simples seleção do campo “LI E ACEITO OS TERMOS DO CONTRATO DE LOCAÇÃO“, constante do site da CONTRATADA.

11.8. As PARTES elegem o Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, como o competente para dirimir quaisquer dúvidas ou conflitos oriundos do presente CONTRATO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.